Código de Conduta

Última atualização em 14 de julho de 2016


1. Introdução

O Código de Conduta e Fabrico e Fornecedores da JOMA (adiante designado por Código) define padrões mínimos de conduta ética e responsável que devem ser cumpridos pelos fabricantes e fornecedores dos produtos comercializados pela JOMA no curso de seus negócios, em consonância com a cultura corporativa da JOMA, alicerçada firmemente no respeito aos Direitos Humanos e do Trabalho.


A JOMA compromete-se a alocar os recursos adequados para que fabricantes e fornecedores conheçam e compreendam este Código e possam garantir o seu cumprimento.


O Código deve ser aplicado a todos os fabricantes e fornecedores que participa dos processos e incentivos de compra, fabricação e acabamento e se baseia nos seguintes princípios gerais que definem o comportamento ético da JOMA:

  • Todas as operações da JOMA são desenvolvidas sob uma perspectiva ética e responsável.
  • São tratadas todas as pessoas, pessoas físicas ou jurídicas que mantenham, direta ou indiretamente, qualquer tipo de relação empregatícia, econômica, social e / ou industrial com a JOMA de forma justa e com dignidade.
  • Todas as atividades da JOMA são realizadas de uma forma que mais respeita o meio ambiente.
  • Todos os fabricantes e fornecedores (centros de produção que não são propriedade da JOMA) aderem integralmente a estes compromissos e compromete-se a garantir que as normas que constam no Código sejam cumpridas.

2. Sem trabalho forçado

A JOMA não deve permitir qualquer forma de trabalho forçado ou involuntário em seus fabricantes e fornecedores. Eles não podem exigir que seus funcionários façam qualquer tipo de ''depósito'', nem têm o direito de reter os documentos de identidade dos funcionários. Os fabricantes devem reconhecer o direito de seus funcionários de deixarem seu empregador após aviso prévio razoável (1).


3. Sem trabalho infantil

Os fabricantes e fornecedores não devem empregar menores. JOMA define menores como aquelas pessoas que ainda não completaram 16 anos. Nos casos em que a legislação local estipula uma idade mínima mais alta, o limite mais alto deve ser aplicado (2) . Pessoas entre 16 e 18 anos serão consideradas jovens trabalhadores. Os trabalhadores jovens não devem trabalhar durante a noite ou em condições perigosas (3).


4. Nenhum tratamento duro ou desumano

Os fabricantes e fornecedores devem tratar seus funcionários com dignidade e respeito. Sob nenhuma circunstância o castigo físico, o assédio sexual ou racial, o abuso verbal ou de poder ou qualquer outra forma de assédio ou intimidação serão permitidos.


5. Condições de trabalho seguras e higiênicas

Os fabricantes e fornecedores devem proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável aos seus funcionários, garantindo condições mínimas de iluminação, ventilação, higiene, prevenção de incêndios, medidas de segurança e acesso a água potável.

  • Os trabalhadores devem ter acesso a banheiros limpos e água potável. Quando necessário, instalações para armazenamento de alimentos devem ser fornecidas.
  • As acomodações, quando fornecidas, devem ser limpas e seguras.
  • Os fabricantes e fornecedores devem tomar as medidas necessárias para prevenir acidentes e ferimentos aos saúde dos seus trabalhadores, minimizando ao máximo os riscos inerentes ao trabalho.
  • Os fabricantes e fornecedores devem proporcionar aos seus trabalhadores formação regular em matéria de saúde e segurança no trabalho. A empresa deve manter um registro adequado dos cursos de treinamento realizados. Da mesma forma, devem nomear um responsável pela saúde e segurança na Administração, devidamente autorizado e com o devido poder de decisão (4).


6. Os salários são pagos

Os fabricantes e fornecedores devem garantir que os salários pagos cumpram, pelo menos, o mínimo legal ou o acordo coletivo de trabalho, caso este seja superior. Em qualquer caso, os salários devem ser sempre suficientes para atender, pelo menos, as necessidades básicas dos trabalhadores e suas famílias e qualquer outra que possa ser considerada como necessidades adicionais razoáveis.


Os fabricantes e fornecedores não devem fazer quaisquer retenções e / ou deduções ao vencimento para fins disciplinares, nem por quaisquer outros motivos que não os previstos na regulamentação aplicável, sem autorização expressa dos trabalhadores. Da mesma forma, eles devem fornecer a todos os trabalhadores: informações por escrito e compreensíveis sobre suas condições salariais no momento do recrutamento e informações detalhadas sobre os detalhes de seus salários sempre que forem pagos.


Os fabricantes e fornecedores também devem garantir que salários e quaisquer outros subsídios ou benefícios são pagos em dia e são prestados em total conformidade com todas as leis aplicáveis ​​e, especificamente, que os pagamentos sejam feitos da maneira que melhor se adapte aos trabalhadores (5).


7. Saúde e segurança dos produtos

Os fabricantes e fornecedores são responsáveis ​​por que todos os produtos fornecidos à JOMA estejam em conformidade com os padrões de saúde e segurança dos produtos JOMA, para que os produtos comercializados não representem qualquer risco para os clientes.


8. Conscientização ambiental

Fabricantes aOs nossos fornecedores devem estar sempre devidamente comprometidos com a proteção do meio ambiente e devem cumprir os padrões e requisitos das Leis e Regulamentos locais e internacionais aplicáveis.


Da mesma forma, eles se comprometem a cumprir os padrões ambientais estabelecidos pela JOMA, incluindo , se for o caso, as medidas necessárias para reduzir e compensar esse impacto para a aplicação das referidas normas.


9. Confidencialidade das informações

Os fabricantes e fornecedores devem preservar a integridade e a confidencialidade das informações que possam receber como consequência de sua relação comercial com a JOMA.


A obrigação de confidencialidade permanecerá uma vez que a relação com a JOMA seja rescindido e incluirá a obrigação de devolver qualquer material relacionado à empresa detido pelo fabricante ou fornecedor.



(1) Os aspectos relacionados a tais limitações serão regidos pelas Convenções 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

(2) Aspectos relacionados à proibição do trabalho infantil serão desenvolvidos de acordo com as Convenções 138 e 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

(3) Aspectos relacionados às condições de trabalho para os jovens trabalhadores será regido pela Recomendação 190 da OIT.

(4) Aspectos relacionados às condições de trabalho em relação à saúde e segurança no trabalho serão regidos pela Convenção 155 da OIT.

(5) Aspetos relacionados ao pagamento de salários serão regidos pelas Convenções 26 e 131 da OIT.